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Sobre o Nordeste - FNE

A redução das desigualdades sociais e regionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intrarregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.

Criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989 (Lei nº 7.827, de 27/09/1989), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.

Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos o turismo, comércio, serviços, cultura e a infraestrutura econômica da região.

Os recursos do Fundo representam ingressos adicionais para o Nordeste, mas não substituem outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio BNB. Por definição legal, não se sujeita a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.

Podem ser beneficiários do FNE: empreendedores individuais, produtores, empresas, associações e cooperativas de produção.

Atualmente, o FNE atende a 1.990 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

O Fundo é operacionalizado em respeito às diretrizes legais, tais como: destinação de pelo menos metade dos recursos para o semiárido; ação integrada com as instituições federais sediadas na Região; tratamento preferencial aos mini e pequenos empreendedores; preservação do meio ambiente; conjugação do crédito com a assistência técnica; democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.

Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento a mini e pequenos produtores rurais, a micro e pequenas empresas, à região semiárida e aos municípios localizados em microrregiões de baixa renda, dinâmicas e estagnadas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Dessa forma, o planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intraurbano ao mesorregional, são fundamentais para assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.

Nesse contexto, o Banco do Nordeste, anualmente, elabora e submete ao Ministério da Integração Nacional e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.

O processo de elaboração da Programação FNE 2011 contou com a participação de representantes do Ministério da integração Nacional, da SUDENE, das secretarias de governos estaduais, de instituições de setores produtivos, de instituições de pesquisa e capacitação e de movimentos sociais, buscando aderência das aplicações do FNE a políticas e programas de governo nas esferas federal, estadual e municipal. Em nível macro, destaca-se o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), à Política Industrial do Governo Federal, ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Plano Agrícola e Pecuário do Governo Federal, ao Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ao Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e ao Programa Territórios da Cidadania.

Além disso, no âmbito dos estados, destacam-se os planos estratégicos de desenvolvimento da agricultura irrigada, projetos de piscicultura de base familiar, projetos de desenvolvimento rural sustentável e solidário, programas de desenvolvimento industrial, programas de fortalecimento da cadeia produtiva do petróleo, programas de apoio ao comércio, serviços e turismo, além de programas de biodiesel e outros voltados para interiorização do desenvolvimento.

Ao longo da existência do FNE, o BNB, em seu papel de indutor ao desenvolvimento da Região, vem priorizando intervenções para a consecução dos objetivos do Fundo, destacando-se os seguintes resultados:

  • Participação de 59,3% no total dos financiamentos de longo prazo na região, considerando o saldo de crédito na posição de setembro de 2011 (SISBACEN).
  • Alocação no semiárido nordestino de R$ 35,1 bilhões, no período de 1989 até o primeiro semestre de 2011¹.
  • Apoio à Agricultura Familiar, que respondeu por 92,0% do total de operações de crédito do FNE contratadas em 2011.
  • O crescimento do emprego para o conjunto das empresas financiadas através do FNE, no período de 2000 a 2006, foi superior ao das não-financiadas em 372,2%².

[1] BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 1º semestre de 2011; ETENE/ BNB 2011.
[2] BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 2009; ETENE/ BNB 2009.

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