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Da pessoa física brasileira, residente no Brasil
- Carteira de identidade (será também aceito carteira de trabalho e previdência social, certificado de reservista, carteira de identificação emitida pelas Forças Armadas ou por ordens e conselhos reguladores de profissões reconhecidas, carteira nacional de habilitação e passaporte expedido pelo Departamento de Política Federal).
- Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC.
- Certidão de Casamento.
- Comprovante de renda: último contracheque, declaração do empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração de Rendimentos – Imposto de Renda ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).
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Comprovante de endereço: contas de concessionárias de serviços públicos (água e esgoto, gás, energia elétrica ou telefone fixo ou celular); extrato ou fatura de cartão; declaração de rendimentos para fins do imposto de renda.
Formulário Simples: utilizado por mini-produtores rurais, exceto beneficiários do PRONAF e na abertura de conta-corrente.
Formulário Completo: demais casos.
Da pessoa física estrangeira, residente no Brasil
- Cédula de identidade de estrangeiro (CIE), emitida pela Polícia Federal;
Os demais documentos exigidos da pessoa física brasileira residente no Brasil, acima relacionados.
Da pessoa jurídica e do empresário registrado na Junta Comercial
- Cartão de identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – cartão CNPJ.
- No caso de sociedades, ata de constituição e estatuto ou contrato social.
- No caso de firmas individuais, registro de firma individual e, após 11/01/2007, requerimento de empresário, devidamente registrados na junta comercial competente.
- Ata ou aditivo do último aumento de capital.
- Ata da última eleição de diretoria.
- Ata ou aditivo de outras alterações.
- Alteração no registro da firma individual ou no requerimento de empresário.
- Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício com assinaturas do contador e do(s) administrador(es) da empresa, contendo, exceto no caso de sociedades anônimas de capital aberto, o número das folhas e do livro Diário em que foram transcritos, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, ou aos encerrados, se a empresa não contar 3 (três) anos de atividade (no caso de empresa obrigada a apresentar balanço ao fisco federal, ou seja, tributada pelo lucro real).
- Relação de vendas, assinada pelo contador da empresa, referente ao último exercício social (no caso de pessoa jurídica dispensada de apresentar balanço ao fisco federal, ou seja, tributada pelo lucro presumido ou isenta) ou do período decorrido, quando a empresa não houver encerrado seu primeiro exercício social.
- Recibo de entrega de declaração de rendimentos para fins de imposto de renda da empresa dispensada de apresentar balanço ao fisco federal, ou declaração de isenção, conforme o caso.
Nota: o Banco do Nordeste poderá solicitar outros documentos além dos acima relacionados.
Formulário Simples: utilizado na abertura de conta-corrente.
Formulário Completo: demais casos.
Documentos a serem anexados ao projeto de viabilidade econômico-financeiro
- Contrato de prestação de serviços de assessoria empresarial e técnica entre a empresa e o elaborador do projeto.
- Cópia do CNPJ atualizado.
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS.
- Certidão quanto à Dívida Ativa da União.
- Cópia do título de domínio do imóvel(eis) explorado(s) e/ou objeto de hipoteca.
- Certidão probatória de filiação de domínio no prazo de 30 anos, que contenha o inteiro teor da matrícula do imóvel a ser oferecido como garantia do financiamento.
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando o projeto contemplar investimentos em construções civis.
- Licenças ambientais: licença prévia, licença de instalação ou licença de operação, conforme o caso.
- Alvará de funcionamento, emitido pela autoridade municipal, exceto nos casos de produtor rural (pessoa física ou jurídica).
- Autorização de funcionamento por parte da autoridade municipal de vigilância sanitária, para o caso de empreendimentos cuja atividade envolva o manuseio ou processamento de gêneros alimentícios, poluam o meio ambiente e/ou afetem diretamente a saúde pública.
- Outros documentos que venham a ser solicitados pelo Banco, em função da especificidade de cada projeto.
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