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1. OBJETIVO
1.1 O Prêmio BNB de Jornalismo, de caráter anual, é promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil e tem por objetivo estimular o debate e esclarecer a sociedade sobre a importância de ações inovadoras na área econômica, capazes de contribuir para a redução das desigualdades no Brasil e no Nordeste, em particular.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer trabalhos jornalísticos veiculados no território nacional no período de 01/01/2003 a 30/11/2003, por empresas de rádio, televisão, jornal ou revista sediadas no País.
2.2 É vedada a participação de profissionais que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o patrocinador, no período estabelecido no item 2.1.
3. CATEGORIAS
3.1 O Prêmio abrange quatro categorias: mídia impressa-texto, mídia impressa-foto, mídia eletrônica-TV e mídia eletrônica-rádio. Em cada categoria serão atribuídos prêmios (em moeda nacional) aos trabalhos que obtiverem a primeira colocação. Será concedida ainda uma menção honrosa para cada Estado da área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil.
4. CONTEÚDO DOS TRABALHOS
4.1 Os trabalhos devem abordar a temática "O microcrédito como instrumento de inclusão social no Nordeste do Brasil", sob pena de desclassificação automática.
5. INSCRIÇÃO
5.1 O concorrente deve preencher o formulário de inscrição, disponível no site do Banco na Internet (www.bnb.gov.br), e encaminhá-lo à Assessoria de Comunicação Social do Banco do Nordese do Brasil (Avenida Paranjana, 5.700 - Bloco D-1 Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE, CEP 60.740-000), em envelope lacrado contendo, na sua parte externa frontal, a inscrição PRÊMIO BNB DE JORNALISMO e, no verso, a identificação do remetente: nome, endereço residencial ou profissional e telefone para contato.
5.2 Devem acompanhar o formulário de inscrição: recorte original do trabalho e 05 (cinco) cópias, onde se possa identificar o nome do veículo, data e local da publicação, no caso de matérias impressas; 06 (seis) fitas cassete ou VHS, conforme o caso, para matérias veiculadas por emissoras de rádio ou televisão, acompanhadas de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa de veiculação; recorte original e 05 (cinco) cópias da matéria contendo a foto (ou conjunto de fotos) a ser inscrita, onde se possa identificar o nome do veículo e a data de publicação, acompanhado de 06 (seis) cópias da foto em papel brilhante, tamanho 20x25cm, no caso de fotojornalismo.
5.3 A inscrição dos trabalhos será feita no período de 21/07/2003 a 30/11/2003. No caso de remessa pelos Correios, será observada a data de postagem constante no Aviso de Recebimento, para efeito de aceitação da mesma.
5.4 No caso de trabalhos não assinados ou assinados com pseudônimos ou não claramente creditados - matérias veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, por exemplo - a autoria deve ser atestada, por escrito, pela chefia de redação ou chefia de reportagem.
5.5 Cada autor(a) poderá participar de uma ou mais categorias, com limite de até três trabalhos por categoria. Os trabalhos inscritos, assim como todo o material enviado para a inscrição, não serão devolvidos. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
5.6 Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão, no ato da inscrição, indicar o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.
5.7 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A., desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará(ao) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma como acima descrito, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.
5.8 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.
6. PRÊMIOS
6.1 Os trabalhos classificados em primeira colocação, em cada categoria, receberão prêmios de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e diploma.
6.2 Será concedida uma menção honrosa no valor de R$ 1.500,00 ao melhor trabalho não-premiado, independentemente da categoria em que estiver inscrito, em cada um dos Estados da área de atuação do BNB (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
6.3 Será atribuído apenas um prêmio a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.
7. JULGAMENTO
7.1 A Comissão Julgadora será composta por profissionais ligados ao Banco do Nordeste do Brasil e profissionais de jornalismo.
7.2 A Comissão Julgadora atribuirá, em cada uma das categorias, o Prêmio BNB de Jornalismo aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido no item 4.
7.3 Não serão aceitos recursos contra a decisão da Comissão Julgadora.
7.4 A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdos diferentes do estabelecido no item 4.
7.5 Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente regulamento, serão fornecidos à Comissão Julgadora pela Assessoria de Comunicação Social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
8. DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO
8.1 A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de comunicação de massa e a premiação ocorrerá em data a ser definida pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
9. CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. |