Para nortear o recebimento e análise de propostas de patrocínios em tais segmentos, a Política de Patrocínio do Banco do Nordeste considera os seguintes critérios:
I. Potencialidade de consolidação da imagem do Banco do Nordeste junto à sociedade, de acordo com as diretrizes do Plano Anual de Comunicação da empresa;
II. Investimento de recursos na área de atuação do Banco do Nordeste ou, em caráter de excepcionalidade, fora da região, por meio de iniciativas que promovam o Nordeste e seus produtos;
III. Geração de trabalho e renda, realização de negócios, prospecção de novos clientes, estruturação das cadeias produtivas e promoção de investimentos;
IV. Formação ou aperfeiçoamento profissional;
V. Ampliação do acesso da comunidade aos eventos ou produtos patrocinados;
VI. Atendimento de interesse coletivo da comunidade;
VII. Estímulo à reflexão e ao diálogo, a partir de temas relacionados ao desenvolvimento regional.
As demandas elencadas abaixo não estão no foco da Política de Patrocínio do Banco do Nordeste:
I. Com apelo político-partidário;
II. De cunho essencialmente religioso;
III. De natureza sectária, isto é, vinculados a seitas;
IV. Contrários às disposições constitucionais, como aquelas que atingem os direitos das minorias ou traduzem preconceitos de qualquer espécie;
V. Com público-alvo fora da região de atuação do Banco do Nordeste, exceto os que estejam relacionados ao desenvolvimento regional ou que, aumentando a exposição da marca do Banco, possibilitem a atração de investimentos para a Região;
VI. Que não estejam alinhados com as diretrizes estratégicas do Banco do Nordeste;
VII. Com a finalidade de ganho essencialmente pessoal, sem contrapartida para o Banco e não enquadrados nos segmentos apoiados;
VIII. Relacionados a jogos de azar e especulativos;
IX. Que tenha vínculo com a exploração infantil, trabalho degradante ou escravo ou evidencie preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
X. Que atente contra a ordem pública, prejudique a imagem do Banco do Nordeste ou viole os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
Em conformidade com o que estabelece a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), todas as ações de patrocínio aprovadas pelo Banco do Nordeste são baseadas nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput, CF), bem como seguirão as seguintes diretrizes:
I. Democratização - visando à igualdade de oportunidade e acesso ao público de bens, produtos e serviços resultantes das ações patrocinadas;
II. Regionalização - visando à distribuição dos recursos aplicados na área de atuação do Banco do Nordeste;
III. Transparência - visando à adoção de critérios e mecanismos identificados na Política de Patrocínio do Banco do Nordeste para escolha de projetos;
IV. Articulação - visando à troca de experiências e de melhores práticas, com alinhamento às políticas públicas gerais e setoriais.
Na execução de ações de patrocínio, o Banco do Nordeste atua sempre com fundamento nas seguintes premissas:
I. Isonomia, coerência e uniformidade na gestão dos patrocínios;
II. Divulgação dos critérios de análise e concessão dos patrocínios;
III. Intercâmbio de informações e difusão de boas práticas;
IV. Promoção da cidadania e do desenvolvimento humano;
V. Respeito pela diversidade étnica e cultural;
VI. Sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;
VII. Projeção da região Nordeste no país e no exterior.
O Banco do Nordeste valoriza e estimula os patrocínios que:
I. Promovem a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados;
II. Apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, utilizando materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes, biodegradáveis, com baixa utilização de recursos naturais e emissão de gases poluentes, em especial na confecção de folheteria, embalagens, brindes e outros materiais promocionais.
Não fazem parte das ações de patrocínio do Banco do Nordeste:
I. Doações - oferta gratuita de recursos, materiais, bens, produtos e serviços, sem qualquer publicidade ou retorno da divulgação, ficando o doador no anonimato;
II. Permutas ou apoios - troca de materiais, produtos e/ou serviços por divulgação da i-magem institucional ou exposição da marca de produtos e serviços;
III. Pacotes de mídia – custeio da transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação, com contrapartida de espaços publicitários, excetuando-se as produções independentes, de caráter não comercial;
IV. Ações de iniciativa própria - apoio a projetos e eventos cujo único beneficiário é a própria entidade patrocinadora e cuja realização está a cargo dela;
V. Ações compensatórias – apoio a projetos cuja execução é compulsória e encontra-se prevista em lei;
VI. Prestação de serviços de locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem qualquer contrapartida de comunicação.
Não é permitido, nas ações de patrocínio aprovadas pelo Banco do Nordeste, associar ou utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.