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Para nortear as decisões de concessão de patrocínios nos segmentos acima descritos, são considerados os seguintes critérios:
- Potencialidade de consolidação da imagem do BNB junto à sociedade, de acordo com as diretrizes do Plano Anual de Comunicação da empresa;
- Ações voltadas para municípios de pequeno e médio porte da área de atuação do BNB, particularmente aqueles situados na região do semi-árido;
- Investimento de recursos na área de atuação do BNB;
- Geração de emprego e renda na área de atuação do BNB;
- Formação ou aperfeiçoamento profissional;
- Ampliação do acesso da comunidade aos eventos ou produtos patrocinados;
- Atendimento de interesse coletivo da comunidade;
- Estímulo à reflexão e ao diálogo de temas de interesse para o desenvolvimento da Região Nordeste.
Os seguintes tipos de demandas não estão no foco da política de patrocínios do BNB:
- Com apelo político-partidário;
- De cunho esportivo;
- De cunho essencialmente religioso;
- De natureza sectária, isto é, vinculados a seitas;
- Contrários às disposições constitucionais (ofensas aos direitos das minorias, preconceitos de qualquer espécie etc.);
- Carnavalescos, Bailes, Festas Dançantes, Festas de Formatura, Feiras de Ciências, Datas Comemorativas com apelo comercial (Dia das Crianças, Dia das Mães, Dia dos Pais, etc.), Festas de Final de Ano e outros de natureza similar;
- Com público-alvo fora da Região Nordeste, exceto os que estejam relacionados ao desenvolvimento regional;
- Que não estejam alinhados com as diretrizes estratégicas do Banco do Nordeste (ex.: danos ao meio-ambiente, inobservância de relações legais de trabalho etc).
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