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Por segmento
Programas do FNE
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  Produtos e serviços programas do FNE
  Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL
 

Objetivo
Financiar a implantação, expansão e modernização de empreendimentos agropecuários.

O que financia
Construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anosobservadas as proibições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, terras, terrenos, cultura de fumo, dentre outros.

Público-alvo
Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial e cooperativas e associações, em créditos diretamente aos associados.

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, observados os prazos máximos seguintes:

  • Até 20 anos, já incluído até 05 anos de carência, nos casos de cooperativas e associações em distritos privados de irrigação;
  • Até 17 anos, já incluído até 05 anos de carência, em operações de assunção de dívidas com cooperativas e associações em distritos privados de irrigação;
  • Nas demais operações, até 12 anos, já incluído até 04 anos de carência, para investimentos fixos e até 08 anos, já incluído até 03 anos, se investimentos semifixos;
  • Até 02 anos, sem carência, para recria de bovinos e até 01 ano, sem carência, para engorda de bovinos.

Encargos
Tarifas, conforme a regulamentação vigente. Juros, às taxas efetivas abaixo descritas:

  • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações;
  • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
  • 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações;
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.

As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Garantias
Cumulativa, ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.

 

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