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Produtos e Serviços - Programas do FNE

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL

Objetivo
Promover o desenvolvimento da agropecuária e do setor florestal da área de atuação da SUDENE, com a observância da legislação ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais através de: fortalecimento, ampliação, modernização da infraestrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários e florestais; diversificação das atividades; e, melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas.

O que o Programa financia
A implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários, à exceção daqueles que envolvam irrigação e drenagem, contemplando diversas atividades de agropecuárias, entre elas agricultura de sequeiro, bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura e produção de sementes e mudas, além de empreendimentos florestais (florestamento e reflorestamento com fins econômicos), mediante o financiamento de investimentos, beneficiamento e comercialização de produtos agropecuários e custeio agrícola e pecuário*, inclusive retenção de crias bovinas.

(*) O custeio com recursos do FNE é voltado apenas para beneficiário de mini/micro/pequeno e pequeno-médio portes;, bem como para beneficiários de médio porte que possuam financiamentos "em ser" com recursos do FNE.

Público-alvo

  • Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial).
  • Associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria").
  • Incorporadoras, Pessoas Jurídicas (projetos enquadrados como Distritos Privados de Irrigação).
  • Pessoas físicas ou jurídicas (projeto de florestamento ou reflorestamento com fins econômicos).

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:

  • Investimentos fixos – até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência.
  • Investimentos semifixos – até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
  • Custeio pecuário: até 1 ano.
  • Custeio agrícola: até 2 anos.
  • Comercialização: até 240 dias.
  • Retenção de crias: até 2 anos.

    NOTA 1: Nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos estruturantes que estejam localizados no Semiárido, em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).

    NOTA 2: Os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.

Juros*

  • 5% a.a. para mini e microprodutores, suas cooperativas e associações.
  • 6,75% a.a. para pequeno produtores, suas cooperativas e associações.
  • 7,25% a.a. para pequeno-médios e médios produtores, suas cooperativas e associações.
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
    *Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.

Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

  • Hipoteca
  • Penhor
  • Alienação fiduciária
  • Fiança ou aval

Limites de financiamento

Como limites máximos de financiamento, tanto para as operações de custeio, como para as de investimentos, serão considerados os percentuais definidos na tabela abaixo.

Porte do Mutuário Faixa de Receita Anual (R$)* Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** Mínimo de Recursos Próprios (%)
Mini/Micro

Até 360.000,00

100

-
Pequeno

Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00

100

-
Pequeno-Médio

Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00

90 a 100

até 10
Médio

Acima de 16.00.000,00 até 90.000.000,00

80 a 95

5 a 20
Grande Acima de 90.000.000,00 65 a 90 10 a 35

(*) Renda agropecuária bruta anual, considerada a média projetada para um período de 12 anos.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Nesse caso, a agência do Banco do Nordeste está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
(**) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento.

Acesso ao financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.


Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, em breve será disponibilizada a PROGRAMAÇÃO REGIONAL DO FNE 2012.

Acesso à Programação FNE 2011    

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