Produtos e Serviços - Programas do FNE
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL
Objetivo
Promover o desenvolvimento da agropecuária e do setor florestal da área de atuação da SUDENE, com a observância da legislação ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais através de: fortalecimento, ampliação, modernização da infraestrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários e florestais; diversificação das atividades; e, melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas.
O que o Programa financia
A implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários, à exceção daqueles que envolvam irrigação e drenagem, contemplando diversas atividades de agropecuárias, entre elas agricultura de sequeiro, bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura e produção de sementes e mudas, além de empreendimentos florestais (florestamento e reflorestamento com fins econômicos), mediante o financiamento de investimentos, beneficiamento e comercialização de produtos agropecuários e custeio agrícola e pecuário*, inclusive retenção de crias bovinas.
(*) O custeio com recursos do FNE é voltado apenas para beneficiário de mini/micro/pequeno e pequeno-médio portes;, bem como para beneficiários de médio porte que possuam financiamentos "em ser" com recursos do FNE.
Público-alvo
- Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial).
- Associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria").
- Incorporadoras, Pessoas Jurídicas (projetos enquadrados como Distritos Privados de Irrigação).
- Pessoas físicas ou jurídicas (projeto de florestamento ou reflorestamento com fins econômicos).
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
- Investimentos fixos – até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência.
- Investimentos semifixos – até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
- Custeio pecuário: até 1 ano.
- Custeio agrícola: até 2 anos.
- Comercialização: até 240 dias.
- Retenção de crias: até 2 anos.
NOTA 1: Nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos estruturantes que estejam localizados no Semiárido, em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
NOTA 2: Os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.
Juros*
- 5% a.a. para mini e microprodutores, suas cooperativas e associações.
- 6,75% a.a. para pequeno produtores, suas cooperativas e associações.
- 7,25% a.a. para pequeno-médios e médios produtores, suas cooperativas e associações.
- 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
*Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.
Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca
- Penhor
- Alienação fiduciária
- Fiança ou aval
Limites de financiamento
Como limites máximos de financiamento, tanto para as operações de custeio, como para as de investimentos, serão considerados os percentuais definidos na tabela abaixo.
| Porte do Mutuário |
Faixa de Receita Anual (R$)* |
Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** |
Mínimo de Recursos Próprios (%) |
| Mini/Micro |
Até 360.000,00 |
100 |
- |
| Pequeno |
Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 |
100 |
- |
| Pequeno-Médio |
Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 |
90 a 100 |
até 10 |
| Médio |
Acima de 16.00.000,00 até 90.000.000,00 |
80 a 95 |
5 a 20 |
| Grande |
Acima de 90.000.000,00 |
65 a 90 |
10 a 35 | | |
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(*) Renda agropecuária bruta anual, considerada a média projetada para um período de 12 anos.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Nesse caso, a agência do Banco do Nordeste está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
(**) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento.
Acesso ao financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.
Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, em breve será disponibilizada a PROGRAMAÇÃO REGIONAL DO FNE 2012.
Acesso à Programação FNE 2011