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Produtos e Serviços - Outros Programas

Programa de Aplicação de Recursos Obrigatórios

Objetivo
Financiar a implantação, expansão e modernização de empreendimentos agropecuários.

O que financia
Construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos, aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte, inculsive para recria e/ou engorda a pasto, aquisição de veículos com capacidade mínima de 04 toneladas, bem como outros itens necessários ao desenvolvimento da atividade agropecuárias,   observadas as proibições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, terras, terrenos, cultura de fumo, dentre outros. 

Público-alvo
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial), cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade “à própria”) e associações de produtores rurais (em créditos diretamente aos associados), ressalvado que, no caso de pesca artesanal, só serão atendidos pescadores artesanais classificados como pequenos ou miniprodutores, integrados a associações ou cooperativas, os quais residam em colônia de pescadores, explorem diretamente a atividade de captura e tenham na pesca artesanal sua principal atividade e modo preponderante de subsistência.

Fonte dos recursos
Recursos Obrigatórios

Prazos
Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, observados o que se segue:
   • Investimento fixo – até 12 anos, incluída a carência de até 4 anos;
   • Investimento semifixo - até 6 anos, incluída a carência de até 3 anos;
   • Financiamento de calagem - até 4 anos, incluída a carência de até 1 ano;
   • Aquisição isolada de bovinos para recria e engorda a pasto - até 30 meses, sem carência.

Encargos
Tarifas e IOF , conforme a regulamentação vigente, além de  Juros  à taxa efetiva de 6,75% a.a., ficando referida taxa sujeita a reajuste na vigência da operação, sempre que o Conselho Monetário Nacional alterar a taxa aplicável às operações rurais com recursos controlados.

Garantias
Cumulativa, ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.

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