Objetivo
Financiar a aquisição isolada de máquinas e equipamentos agrícolas novos, cadastrados na FINAME, exclusivamente na modalidade “financiamento à compradora” .
O que financia
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas novos, cadastrados na FINAME, de forma isolada .
Público-alvo
a) Pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário, para investimento em seu setor de atividade;
b) Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas brasileiras de controle nacional que exerçam atividade no setor agropecuário;
c) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as atividades de : i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de transporte; saneamento ambiental); ii) complexos industriais dos segmentos químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilística e de autopeças), agroindustrial e florestal, bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo.
Fonte dos Recursos
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Prazos
O prazo, determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico, ao qual pertença, e observados os limites de vida útil dos bens financiáveis, será no máximo de 120 meses, incluída carência de, no mínimo, 03 meses . A primeira parcela de amortização de principal poderá ser fixada até o 24º mês após o mês da contratação da operação.
Encargos(*)
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos :
a) Financiamento de bens de informática e automação – Juros à taxa efetiva de 5,0%a.a.;
b) Demais itens financiáveis :
• Operações com micro, pequenas e médias empresas - Juros à taxa efetiva de 6,5% aa;
• Operações com médias-grandes e grandes empresas - Será observado o seguinte:
• Parcela financiada até 70% - Juros à taxa efetiva de 8,7% aa;
• Parcela excedente – i) Custo Financeiro – com base na TJ-462(equivalente a TJLP acrescida de 1%a.a.); ii) Remuneração básica do BNDES – 2,5%a.a.;iii)Taxa de intermediação Financeira–0,5% a.a.; iv) Del-credere – mínimo de 3% a.a..
(*)- taxas sujeitas a alteração
Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. É obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.