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Por segmento
Programas do FNE
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  Produtos e serviços programas do FNE
  Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - AQUIPESCA

 

Objetivo
Fortalecer e modernizar a infra-estrutura produtiva dos setores de aqüicultura e pesca, estimulando a sua competitividade e sustentabilidade, mediante o financiamento de  itens necessários à viabilização econômica dos empreendimentos, excetuando-se, dentre outros itens e atividades excluídos desse programa, o financiamento de terras e terrenos, transferência de edificações, veículos de passeio e veículos importados.

O que financia
Investimentos fixos e semifixos, a exemplo de construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, implementos e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos,veículos utilitários nacionais com capacidade mínima de 4 toneladas, aquisição e reforma de embarcações pesqueiras, aquisição de matrizes e reprodutores para produção de larvas e alevinos, dentre outros itens. 

Público-alvo
Pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, e cooperativas e associações de produtores, em créditos diretamente aos associados.

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário e observados os limites de vida útil dos bens financiáveis, limitado aos prazos máximos abaixo:

  • Investimentos fixos = até 12 anos, com até 04 anos de carência;
  • Investimentos semifixos = até 08 anos, com até 03 anos de carência.

Encargos
Juros às taxas efetivas abaixo descritas:

  • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações;
  • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
  • 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações;
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.

As tarifas de contratação serão cobradas conforme a regulamentação vigente. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Garantias
As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.

 

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