Produtos e Serviços - Programas do FNE
Programa de Financiamento às Micro e Pequenas Empresas - FNE-MPE
Objetivo
Fomentar o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade do segmento.
O que o Programa financia
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos, contemplando:
- Investimentos*.
- Capital de giro associado ao investimento.
- Aquisição isolada de bens para formação de estoques para vendas, como parte constitutiva de sua atividade comercial regular.
- Aquisição de mercadorias destinadas à exportação, matérias-primas e insumos para fabricação de bens para exportação.
- Aquisição de imóveis com edificações concluídas em área urbana**.
- Aquisição isolada de insumos e matérias-primas***.
(*) Admite-se, exclusivamente no âmbito do presente programa, o financiamento para a construção, por parte de construtoras com receita bruta projetada enquadrável nos limites de micro ou pequena empresa, de espaços físicos destinados a MPEs que irão desenvolver atividades econômicas no imóvel, desde que observadas as seguintes condicionantes:
1. atendimento prioritário a projetos a serem desenvolvidos no semiárido e em municípios de tipologia baixa renda e estagnadas da PNDR;
2. a construtora administre o empreendimento por meio de oferta de serviços diversos aos locatários;
3. o limite de financiamento será de até 70% do investimento;
4. tenham as construtoras experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos de atuação na atividade.
(**) Mediante comprovação de no mínimo 24 meses de funcionamento na atividade.
(***) O financiamento à aquisição de insumos para o setor de serviços respeitará as seguintes condicionantes:
1. limite de financiamento: até 50% do valor do insumo a ser financiado;
2. prazo: até 12 meses (sem carência);
3. terão atendimento preferencial os empreendimentos localizados no semiárido e em tipologias prioritárias da PNDR, notadamente baixa renda e renda estagnada.
Público-alvo
Empresas privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial), classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo os critérios da Lei Geral das MPEs.
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
- Investimentos fixos e mistos* - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
- Aquisição de matérias-primas e insumos (MPE Indústria) e de bens para formação de estoque comercial (MPE Comércio) - até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência.
- Aquisição isolada de insumos (MPE Serviços) - até 12 meses (sem carência).
- No caso de empreendimento do setor de turismo:
- financiamento para implantação de meios de hospedagem - até 20 anos, inclusive até 5 anos de carência;
- investimentos fixos e mistos - até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência.
*O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
NOTA: Nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos estruturantes que estejam localizados no Semiárido, em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Juros*
- 6,75% para microempresas.
- 8,25% para pequenas empresas.
*Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.
Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca
- Penhor
- Alienação fiduciária
- Fiança ou aval
Limites de financiamento
a) Investimentos
| Porte do Mutuário |
Faixa de Receita Anual (R$)* |
Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** |
Mínimo de Recursos Próprios (%) |
| Micro |
Até 360.000,00 |
100 |
- |
| Pequeno |
Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 |
100 |
- | | |
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(*)Receita operacional bruta anual.
(**) O limite de financiamento dos clientes levará em conta a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
b) Capital de Giro Associado
O capital de giro pode ser financiado, de forma associada ao investimento, em percentuais que variam de acordo com o porte do mutuário.
c) Aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de estoques
| Porte do Proponente |
Municípios |
|
Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda(*) |
Outras localizações |
| Não- Exportadoras |
Exportadoras |
Não-Exportadoras |
Exportadoras |
| Microempresa |
160.000,00 |
180.000,00 |
120.000,00 |
135.000,00 |
| Pequena Empresa |
1.330.000,00 |
1.500.000,00 |
1.000.000,00 |
1.125.000,00 | | |
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(*) Limites também aplicáveis aos municípios localizados nas RIDEs Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semiárido e nas mesorregiões de Bico do Papagaio, Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri, Águas Emendadas e Xingo, classificados na tipologia “Baixa Renda” pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR / MI).
Acesso ao financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.
Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, em breve será disponibilizada a PROGRAMAÇÃO REGIONAL DO FNE 2012.
Acesso à Programação FNE 2011