Objetivos
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.
O que o Programa financia
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando créditos para: investimentos; custeio*; capital de giro associado ao investimento*; aquisição isolada de matérias-primas e insumos; e beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas.
(*) O custeio e o capital de giro com recursos do FNE são voltados apenas para beneficiário de mini/micro/pequeno e pequeno-médio portes, bem como para beneficiários de médio porte que possuam financiamentos "em ser" com recursos do FNE.
Público-alvo
Produtores rurais e empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas.
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
Juros*
a) Para operações rurais:
b) Para os demais setores:
NOTA: Nos financiamentos destinados à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentes degradadas, adotar-se-ão encargos de 4% a.a., independente do porte do tomador (Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008). Não serão concedidos bônus de adimplência sobre os encargos previstos para essas operações.
*Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.
Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagas as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
Cumulativa ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.
Limites de financiamento
a) Investimento e custeio
Rural
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(*) Renda agropecuária bruta anual, considerada a média projetada para um período de 12 anos.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
Empresarial
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(*) Renda operacional bruta anual.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
b) Capital de giro assiociado
c) Aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de estoques
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d) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento.
Acesso ao financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.
Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, acesse a Programação FNE 2011