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Por segmento
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  Produtos e Serviços - Programas do FNE
 

Programa de Financiamento à Cultura - PROCULTURA

 

Objetivo
Proporcionar apoio creditício à economia da cultura regional, a qual abriga os setores que envolvem criação artística ou intelectual, assim como os produtos e serviços ligados à fruição e difusão da cultura. 

O que financia
Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor cultural, produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais, mediante o financiamento de: horas de estúdio de gravação, montagem de palco, compra de direitos autorais, elaboração de arranjos musicais, aluguel de equipamentos e máquinas, projetos de sonorização, projetos de iluminação, aquisição de veículos, móveis, acervos museólogos, obras de arte, livros, publicações, CDs, DVDs, aquisição de instrumentos musicais, capacitação de mão-de-obra. Capital de giro associado ao empreendimento.

Público-alvo
Empresas privadas que desenvolvam atividades do setor culturas nos seguintes segmentos: produtoras de espetáculos de artes cênicas, produtoras de espetáculos de música, produtoras, gravadoras, editoras e distribuidoras de discos e outras mídias, produtoras de audiovisual, editoras de livros e outras publicações, salas de exibição, casas de espetáculo, museus, bibliotecas e centros culturais, fabricantes de instrumentos musicais, comerciantes de produtos culturais, escolas de artes cênicas, de música, de literatura e de restauração de patrimônio histórico. 

Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE

Prazos
Até 12 anos, com até 4 anos de carência.

Encargos
Juros às taxas efetivas, abaixo descritas:

  • 6,75% a.a. para microempresa;
  • 8,25% a.a. para pequena empresa;
  • 9,5% a.a. para média empresa;
  • 10% a.a. para grande empresa.

As tarifas de contratação serão cobradas conforme a regulamentação vigente. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas, por determinação do Governo Federal.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, exclusivamente para as prestações (principal + encargos) pagas até as datas de seus respectivos vencimentos.

Garantias
As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.

 

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