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A redução das desigualdades nacionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam diminuição das diferenças inter e intra-regionais, mediante a democratização de investimentos que promovam o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.
Criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989, (Lei nº 7.827, de 27/09/1989), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste que objetiva “contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento” possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.
Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos o turismo, comércio, serviços, cultura e a infra-estrutura econômica da região. Os recursos do Fundo representam ingressos adicionais para o Nordeste, mas não substituem outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio BNB. Por definição legal, não se sujeita a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.
Podem ser beneficiários do FNE produtores, empresas, associações e cooperativas de produção.
Atualmente, o FNE atende a 1.989 municípios situados nos nove Estados que compõem a Região Nordeste e no norte dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
O Fundo é operacionalizado em respeito às diretrizes legais de destinação de pelo menos metade dos recursos para o semi-árido, ação integrada com as instituições federais sediadas na Região, tratamento preferencial aos mini e pequenos empreendedores, preservação do meio ambiente, conjugação do crédito com a assistência técnica, democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.
Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento a mini e pequenos produtores rurais, às micro e pequenas empresas, à região semi-árida e a municípios localizados em microrregiões de baixa renda e estagnadas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Destarte, o planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intra-urbano ao mesorregional, é fundamental para assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.
Nesse contexto, o Banco do Nordeste submete, anualmente, ao Ministério da Integração Nacional e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.
A metodologia de elaboração da Programação FNE 2009 contou com a participação de representantes de governos e setores produtivos, de instituições de pesquisa e capacitação, além de integrantes de movimentos sociais, buscando aderência da projeção de aplicação dos recursos do Fundo às políticas e programas de governo em níveis federal, estaduais e municipais, com destaque para o alinhamento à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Territórios da Cidadania, ao Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (PMPE), ao Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e ao Programa de Recuperação e Sustentabilidade da Pesca da Lagosta.
Além disso, nas esferas estaduais, destacam-se os planos estratégicos de desenvolvimento da agricultura irrigada, projetos de piscicultura de base familiar, projetos de desenvolvimento rural sustentável e solidário, programas de desenvolvimento industrial, programas de fortalecimento da cadeia produtiva do petróleo, programas de apoio ao comércio, serviços e turismo, além de programas de biodiesel e outros voltados para interiorização do desenvolvimento.
Em termos de resultados, decorridos 20 anos da criação do FNE, o BNB, em seu papel de indutor ao desenvolvimento da Região, priorizou intervenções para a consecução dos objetivos do Fundo, destacando-se os seguintes resultados:
· Participação média anual, no total dos financiamentos de longo prazo na região, no percentual de 65% no período de 1994 a 2007¹;
· Alocação no semi-árido nordestino de R$ 11,3 bilhões, entre 1989 e o primeiro semestre de 2008¹;
· Apoio à Agricultura Familiar;
· Apoio às Micro e Pequenas Empresas (MPE), tendo sido financiado, de 1998 a agosto de 2008, aproximadamente R$ 1,27 bilhões;
· Destinação, aos mini e pequenos produtores, de 48% dos valores totais contratados no período compreendido entre 1989 e junho de 2008;
· 85% dos empreendimentos implantados, financiados pelo FNE Industrial e de Comércio e Serviços, no período de 2000 a 2005, estão em plena operação[1];
· O estoque de empregos para as empresas que receberam financiamento do FNE, entre os anos de 2000 e 2005, conforme dados da RAIS/CAGED, cresceu em 103,7%, enquanto que entre as demais empresas referido crescimento foi de 32,8%¹.
Programação FNE_2009
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