CDB são títulos nominativos prefixados ou pós-fixados, em que a taxa e o prazo são negociados pelo investidor. Público Alvo Pessoas físicas e jurídicas correntistas do Banco do Nordeste que buscam negociar a rentabilidade e o prazo de suas aplicações e estejam dispostas a investir em aplicação com baixo nível de risco. • Melhor remuneração para valores elevados, face à possibilidade de negociação da taxa de remuneração. Valores Mínimos de Aplicação A partir de R$ 1.000,00 Taxa de Remuneração dos Clientes • Prefixadas – Taxas pactuadas com o cliente na data da aplicação. Prazos Mínimos da Aplicação • Prefixado – 1 dia. Tributação IRRF – Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo da aplicação, conforme as seguintes alíquotas: IOF – alíquota regressiva para resgates realizados antes de 30 dias, de acordo com a legislação vigente.
Vantagens para os Clientes
• Conhecimento prévio do valor do resgate, no caso de aplicação prefixada.
• Remuneração baseada em indexador no caso de aplicação pós-fixada.
• Possibilidade de transferência do CDB para terceiros.
• Garantia e segurança oferecidas pelo Banco do Nordeste.
• Pós-fixadas – Correção da aplicação do cliente baseada em indexadores (TR, Índices de Preço, TBF) mais a taxa de juros pactuada com o cliente na data da aplicação.
• TR – 1 mês.
• TBF – 2 meses.
• Índices de Preços – 1 ano.
22,5% - em aplicações com prazos de até 180 dias;
20% - em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
17,5% - em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e
15% - em aplicações com prazo acima de 720 dias.