Política Corporativa de Segurança Cibernética

Conheça os princípios e as diretrizes de proteção das informações consideradas sensíveis da instituição e de seus clientes.

Órgão Responsável

A Diretoria de Controle e Risco é responsável pela manutenção e atualização desta política.

Periodicidade De Revisão

A Política será revisada anualmente e sua aprovação caberá ao Conselho de Administração do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Objetivo

O Banco do Nordeste do Brasil S.A. estabelece a presente Política Corporativa de Segurança da Informação e Cibernética com o objetivo de definir princípios, diretrizes e responsabilidades para a proteção dos ativos de informação, dos dados de clientes, dos sistemas e dos serviços digitais da Instituição, assegurando sua confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e conformidade com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva comprometem-se a promover a governança e a melhoria contínua da segurança da informação e cibernética, disponibilizando os recursos necessários para a prevenção, detecção, resposta e recuperação de incidentes, com vistas à redução dos riscos, à continuidade dos negócios e ao fortalecimento da confiança de clientes, parceiros e demais partes interessadas.

Público-Alvo

Esta Política possui caráter público e é disponibilizada por meio do sítio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. na Internet, aplicando-se, no que couber, aos administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais partes interessadas que se relacionem com os ativos de informação da Instituição.

Responsabilidades

A referida Política, as estratégias vinculadas, a gestão dos riscos de segurança da informação e cibernéticos, bem como a execução de planos de revisão e de melhorias do ambiente corporativo do Banco do Nordeste do Brasil S.A., são de responsabilidade da Diretoria de Controle e Risco.

Diretrizes E Objetivos Gerais

  1. As informações devem ser tratadas de forma ética e sigilosa e de acordo com regulamentação e legislação vigentes.

  2. As informações devem ser utilizadas de forma transparente e apenas para a finalidade para a qual foi coletada.

  3. O acesso às informações deve ser feito mediante prévia autorização, e o acesso deverá ser realizado por meio de credencial única, pessoal, intransferível e identificável.

  4. Quaisquer suspeitas de fraude, incidente ou comprometimento das informações dos clientes do Banco do Nordeste do Brasil S.A. devem ser comunicadas diretamente à Agência ou por meio dos canais de atendimento do Banco do Nordeste.

  5. A segurança da informação e cibernética constitui elemento essencial dos processos de negócio do Banco, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos e das metas institucionais.

  6. O Banco fortalece a segurança da informação e a segurança cibernética por meio da gestão de riscos, da evolução contínua de normas, processos e controles, adotando medidas de proteção compatíveis com a criticidade dos processos, a sensibilidade das informações, os serviços prestados e os riscos identificados, bem como promovendo a cooperação com clientes, parceiros e demais partes interessadas para o fortalecimento da confiança, da resiliência e da inovação sustentável.

  7. Com o objetivo de reduzir vulnerabilidades dos ativos de informação, o Banco adota procedimentos e controles de segurança compatíveis com os riscos identificados, incluindo mecanismos de autenticação, criptografia, proteção contra software malicioso, prevenção e detecção de intrusões, prevenção de vazamento de informações, rastreabilidade, controle de acesso, segmentação de redes e manutenção de cópias de segurança.

  8. O Banco mantém processos e procedimentos voltados à prevenção, detecção, registro, tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação e cibernéticos, visando à redução de impactos para clientes, usuários, parceiros e para a própria Instituição.

  9. Prestadores de serviço, fornecedores e empresas conveniadas devem adotar procedimentos e controles compatíveis com os riscos envolvidos no tratamento de dados e informações, observando requisitos de confidencialidade, integridade, disponibilidade, privacidade, continuidade dos negócios e comunicação tempestiva de incidentes que possam afetar o Banco.

  10. As informações são devidamente classificadas de acordo com sua criticidade, confidencialidade e necessidades de proteção, observados os requisitos de segurança aplicáveis.

  11. O Banco promove a disseminação da cultura de segurança da informação e cibernética, promovendo programas internos de capacitação e de prestação de informações a clientes e usuários, quanto ao uso de produtos e serviços.

  12. A efetividade da Política Corporativa de Segurança da Informação e Cibernética é verificada por meio de avaliações independentes periódicas de auditoria interna e externa, incluindo órgãos de controle e reguladores.

  13. Os processos de contratação e gestão de fornecedores devem considerar requisitos de segurança da informação e cibernética compatíveis com os riscos associados aos produtos e serviços contratados.

  14. O Banco promove a gestão contínua dos riscos cibernéticos e de privacidade, observando requisitos legais, regulatórios e contratuais aplicáveis, bem como as melhores práticas de mercado voltadas à resiliência operacional e à proteção dos dados e informações.

Propriedade Intelectual

As informações, ativos de conhecimento e direitos de propriedade intelectual pertencentes ao Banco ou por ele disponibilizados devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, observadas as restrições legais, contratuais e normativas aplicáveis. É vedado o uso, compartilhamento ou divulgação não autorizados desses ativos.

Declaração De Responsabilidade

Os colaboradores e prestadores de serviços diretamente contratados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. devem aderir formalmente a um termo comprometendo-se a agir de acordo com a Política Corporativa de Segurança da Informação e Cibernética. Os contratos firmados com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. devem possuir cláusula que assegure a confidencialidade das informações protegidas por sigilo e pela legislação e regulamentação vigentes.

Medidas Disciplinares

As violações a esta Política estão sujeitas às sanções disciplinares previstas nas normas internas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e na legislação vigente.

Atualizado em: 07/08/2026
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